Portarias MEC

Todos os cursos de graduação brasileiros precisam, de acordo com a Lei do Sinaes (Lei n°10.861/2004), obter autorização e reconhecimento do Ministério da Educação para funcionar. Periodicamente, os cursos já reconhecidos precisam obter a renovação de seu reconhecimento. No caso de universidades e Centros universitários, a autorização é obtida pelos seus próprios Conselhos Superiores, enquanto as faculdades solicitam autorização via MEC. No entanto, todos os tipos de IES precisam obter o reconhecimento e suas renovações por meio de processos avaliativos provenientes do Inep, que culminam em ato normativo: as Portarias de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de cursos.

Para consultar os atos normativos de autorização, de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento de curso, clique aqui.

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